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Lei 25.326- Artigo 27- Item 3. — (Arquivos, registros ou bancos de dados para fins publicitários). O titular pode solicitar a qualquer momento a remoção ou bloqueio de seu nome dos bancos de dados referenciados neste artigo..
Decreto 1558/01 –Anexo I- Artigo 27.- 3º parágrafo."Em qualquer comunicação para fins de publicidade que é feita por correio, telefone, e-mail, Internet ou outros meios, devem ser incluídas, de forma expressa e de forma destacada, a possibilidade de solicitar a remoção ou o bloqueio de todo ou parte do seu nome da base de dados. A pedido da pessoa em causa deve informar o nome da pessoa ou do usuário do banco de dados que forneceu a informação. "
Lei 25.326- Artigo 14 - Item 3. - "O titular dos dados pessoais podem exercer o direito de acesso a eles de graça, e em períodos não inferiores a seis meses, a menos que um interesse legítimo seja creditado. A liderança nacional de protecção de dados pessoais, o órgão de supervisão da Lei nº 25.326, tem a autoridade para lidar com queixas e reclamações que são arquivados relacionada com a violação das regras de proteção de dados pessoais ".
Para quaisquer questões, ligue para +54 341 472-6500 int.704
Este e-mail foi enviado por: Juntas Illinois S.A.
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